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1º. O quadro eléctrico deverá funcionar totalmente independente da iluminação do recinto ou bares. No caso de espectáculos ao ar livre, deverá a organização informar o electricista de serviço no acto da montagem da instalação. A organização será responsável por qualquer dano na aparelhagem de som ou de luz causado por deficiência na montagem da instalação eléctrica ou por qualquer indivíduo estranho ao grupo musical que invada o palco sem a sua permissão. Se houver necessidade podemos levar o nosso gerador.
2º. O palco deverá estar livre e disponível 6(seis) horas antes do inicio do espectaculo para montagem do equipamento de som e luz.
3º. É da responsabilidade do organizador a segurança e protecção dos elementos do grupo bem como a do seu equipamento.
4º. O organizador fornecerá duas horas antes do inicio da actuação, jantar num restaurante da localidade para 15 (quinze) elementos do grupo, bebida para antes, durante e depois da actuação, assim como um pequeno lanche para o final do concerto.
5º. A aparelhagem do grupo é para seu próprio uso, não sendo autorizada a sua utilização por terceiros.